Procedimento dispondo de formulário online, com possibilidade de submissão de documentos
As taxas de controlo metrológico são as aprovadas nos termos do artigo 12º do Decreto-Lei 291/90 de 20/09 e serão cobradas após a prestação do serviço. |
Para consultar as taxas visite o site do Instituto Português da Qualidade. |
Requerimento disponível apenas para download. |