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Instalação de Recintos Improvisados/Itinerantes/Diversão Provisória - Pedido de licença
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Requerimento(s) para download e entrega presencial
Formulário online
Procedimento dispondo de formulário online, com possibilidade de submissão de documentos
Informações Complementares
As taxas com código 38 e 43 serão cobradas na submissão do pedido. As restantes taxas serão cobradas após deferimento. |
Recintos itinerantes - circos ambulantes, praça de touros ambulantes, pavilhões de diversão, carrosséis, pistas de carros de diversão, outros divertimentos mecanizados. |
Recintos improvisados - tendas, barracões, palanques, estrados e palcos, bancadas provisórias. |
Recintos de diversão provisória - estádios e pavilhões desportivos, quando utilizados para espetáculos de natureza artística ou outra, garagens, armazéns, estabelecimento de restauração e bebidas. |
Os documentos necessários aplicáveis a recintos itinerantes estão assinalados pela alínea a). |
Os documentos necessários aplicáveis a recintos improvisados e recintos de diversão provisória estão assinalados pela alínea b). |
Os restantes documentos são aplicáveis a todos os recintos. |
Anexos
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b) Nome e residência ou sede do promotor do evento de diversão
ObrigatórioNãoNecessita Assinatura DigitalNãoTamanho Máximo0Extensões Permitidas-Nº máximo de Ficheiros1PrefixoFES09 -
b) Local, área, características do recinto a instalar, lotação admissível, zona de segurança, instalações sanitárias, planta com disposição dos equipamentos e demais atividades.
ObrigatórioNãoNecessita Assinatura DigitalNãoTamanho Máximo0Extensões Permitidas-Nº máximo de Ficheiros1PrefixoFES08
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